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Quem tem direito a Licença Maternidade pelo Governo?
O Licença Maternidade Para Desempregada, ou auxílio-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.
Licença Maternidade Para Desempregada
Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito a licença maternidade. Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O salário-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.
O benefício também é conhecido como: Auxílio Materno, Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.
Auxílio Emergencial e Bolsa Família
O auxílio emergencial não vale para quem já recebe qualquer benefício da previdência ou assistencial do governo, com exceção do bolsa família. Isso significa que enquanto a mãe estiver recebendo o auxílio-maternidade, ela não poderá receber o benefício emergencial. Porém (!), após o período de recebimento do auxílio-emergencial, caso a mãe ou gestante ainda esteja dentro do prazo de carência, ela pode sim, dar entrada ao benefício.