Saiba Agora se você tem direito ao Salário-Maternidade
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Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.
Mães do CRAS
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é a porta de entrada para os serviços socioassistenciais oferecidos pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no Brasil. Ele atende famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo benefícios, serviços e orientações.
A seguir estão os principais benefícios sociais que o CRAS pode auxiliar a acessar:
1. Benefícios de Transferência de Renda
O CRAS não paga diretamente, mas faz o cadastro, atualização e encaminhamento para:
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Bolsa Família / Programa de Transferência de Renda – ajuda financeira mensal para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
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Tarifa Social de Energia Elétrica – desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
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Auxílios eventuais (dependendo do município), como:
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Cesta básica ou vale-alimentação.
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Auxílio funeral.
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Auxílio Maternidade
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2. Serviços de Proteção e Atendimento
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PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) – acompanhamento social, apoio em situações de vulnerabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – atividades para crianças, adolescentes, idosos e famílias visando integração social, cultura, esporte e lazer.
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Atendimento para gestantes e mães – orientações sobre direitos, programas sociais e apoio no pré-natal.
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Encaminhamento para outros serviços públicos – saúde, educação, habitação e emprego.
3. Apoio em Situações de Emergência Social
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Intermediação para abrigos temporários.
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Encaminhamento para CREAS (no caso de violência doméstica, exploração infantil, abuso de idosos, etc.).
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Apoio e orientação em casos de desemprego ou perda de renda.