
Auxílio Maternidade!
Você, mamãe, pode receber entre R$ 5.500,00 até R$ 14.400,00 de Auxílio Maternidade caso se enquadre em um dos perfis abaixo.
- Tem filho(a) nascido(a) menor de 5 anos;
- Estava desempregada no momento do parto;
- Antes do parto, saiu do emprego com carteira assinada e está dentro do período de graça (entre 12 e 36 meses);
- Ou, antes do parto, era MEI e contribuiu por pelo menos 10 meses com o DAS;
- Ou, antes do parto, era contribuinte individual ou facultativa e manteve as contribuições em dia;
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*Consulta online e gratuita com um especialista.
- Paga o INSS por conta própria (ex: profissionais liberais).
- Tem direito ao auxílio se tiver contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto, adoção ou aborto legal (não criminoso).
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*Microempreendedora Individual
- Se está com as contribuições mensais em dia (INSS incluso no DAS), tem direito ao salário maternidade.
- Precisa de 10 meses de contribuição antes do evento.
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- Pessoa que contribui de forma voluntária, sem renda própria de trabalho (ex: dona de casa).
- Precisa de 10 contribuições mensais antes do evento.
- Desde que não tenha vínculo empregatício formal.
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- Mesmo sem registro formal, pode ter direito se comprovar atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
- Pode ser diarista, boia-fria ou lavradora, por exemplo.
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- Pode receber direto pelo INSS, desde que esteja enquadrada em um dos perfis acima (ex: MEI, desempregada recente ou contribuinte individual).
- Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, qualquer um dos adotantes pode solicitar o auxílio-maternidade, independentemente de ser homem ou mulher.
❌ Importante lembrar:
O auxílio-maternidade não é acumulativo — ou seja, apenas um dos responsáveis pode recebê-lo por vez. Além disso, o pai precisa ser segurado do INSS, com contribuições em dia, para ter direito ao benefício.
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*Mãe que sofreu aborto espontâneo ou legal (não criminoso)
- Pode receber 14 dias de auxílio.
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O pai pode receber o auxílio-maternidade no lugar da mãe em situações específicas, previstas pela legislação brasileira. Essas situações ocorrem quando a mãe está impossibilitada de receber o benefício, seja por falecimento ou incapacidade.
Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, qualquer um dos adotantes pode solicitar o auxílio-maternidade, independentemente de ser homem ou mulher.
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OU
FAQ
- Quem NÃO tem direito ao Auxílio Maternidade?
- O PAI pode receber o auxílio Maternidade no lugar da mãe?
- Quanto tempo dura o Auxílio Maternidade?
- O que é o Auxílio Enxoval?
- O que diz a Reforma da Previdência sobre o Salário Maternidade?
- Quem Está De Licença Maternidade Tem Direito a Décimo Terceiro?
CURIOSIDADES
DÚVIDAS MATERNAS
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